Contrato de locação de imóveis na praia: o que eu preciso saber?

Contrato de locação de imóveis na praia: o que eu preciso saber?

Quem compra um imóvel na praia, como uma casa ou um apartamento, tem a certeza de poder contar com múltiplas vantagens. Por um lado, há o aspecto da solidez patrimonial que qualquer imóvel garante. Por outro, a pessoa tem a satisfação de saber que possui um lugar próprio, onde pode passar períodos de descanso com todo o conforto.

Além destas vantagens, o imóvel pode ser alugado para ajudar nas despesas como IPTU e condomínio. As formas mais comuns de locação são a de temporada e anual. Contudo, para que a oportunidade de renda extra não se transforme em dor de cabeça, é essencial que o proprietário procure garantias, que um contrato de locação de imóveis lhe oferecerá dentro das leis previstas.

Confira, neste post, como isso é possível:

O contrato de locação de imóveis

O mercado imobiliário exige segurança em todas as negociações. Afinal, elas tratam de um bem com valor patrimonial elevado, que precisa ser protegido de quaisquer ameaças de danos ou de prejuízos. E a primeira coisa a ser decidida é a forma de locação, anual ou de temporada.

A locação anual traz como benefício principal em sua locação, o fato que o inquilino irá arcar com as despesas de condomínio e IPTU do imóvel, fazendo com que o proprietário tenha além do rendimento mensal (aluguel), as contas fixas do imóvel pagas pelo locatário.

Na locação de temporada o rendimento é maior a curto prazo, porém as despesas fixas ficam por conta do proprietário, e as obrigações com o imóvel são maiores, pois a manutenção de equipamentos que possam vir a oferecer algum defeito, deverão ser consertados ou trocados pelo dono do imóvel.

Portanto, assim como é preciso fazer um contrato para um aluguel ou para um negócio de compra e venda, as garantias contratuais também não podem ser dispensadas em uma locação, seja anual ou de temporada. Afinal, esse recurso dará a proteção tanto para o locador quanto para o locatário, garantindo que o que foi combinado verbalmente entre as partes seja cumprido fielmente.

As cláusulas contratuais

De acordo com a lei № 8.245, de 1991, que regulamenta os aluguéis no Brasil, configura um aluguel por temporada aquele que não exceda 90 dias de permanência do locatário no imóvel. Porém é importante salientar que tudo que não está descrito na lei do inquilinato (Lei 8.245) terá como base o código civil para resolução de eventuais desavenças contratuais.

Por isso é importante uma assessoria jurídica especializada, e nada mais prático que uma imobiliária de confiança que possa lhe dar total suporte e sanar as principais dúvidas no momento da locação de seu imóvel.

O preço e as condições de pagamento

Na locação de temporada o contrato deve conter o preço total do aluguel pelo período ajustado. A lei permite que o pagamento seja exigido antecipadamente, no valor integral.

Isso ocorre porque, diferentemente das locações anuais, as locações temporárias acontecem sem a exigência de um fiador ou de outra garantia de pagamento.

Assim, em substituição a essas garantias, é possível que o proprietário do imóvel exija o pagamento antecipado.

Se houver taxas extras — de limpeza, por gasto de energia ou outras —, elas também devem ser especificadas no contrato.

No caso da locação anual, os valores de aluguel, IPTU e condomínio, deverão constar em contrato junto a data de vencimento, assim como deveres e direitos de ambas as partes.

O termo de vistoria

O termo de vistoria passará a compor o contrato de locação e será assinado no momento em que o imóvel for entregue ao inquilino. Ele deverá conter o maior detalhamento possível relativo ao estado do imóvel na hora em que o inquilino o recebeu.

Portanto, em alguns momentos essa vistoria poderá ser acompanhada pelo locatário, porém não obrigatoriamente, uma vez que o documento fará parte do contrato de locação e servirá como garantia de que o imóvel deverá ser devolvido naquelas mesmas condições descritas.

Caso contrário, o ressarcimento por danos pode ser exigido.

As multas

Por fim, o contrato de locação de imóveis em temporadas deve especificar as multas por infração das cláusulas estabelecidas. Inclusive as que dizem respeito ao cancelamento de reservas.

Certamente, seguindo essas orientações, o seu imóvel na praia poderá lhe oferecer uma ótima rentabilidade sem quaisquer problemas.

Agora, que tal ler o e-book que explica como comprar um imóvel na praia?

No Comments

Post A Comment

× Fale Conosco